08 maio 2006

TRE suspende fundo partidário do PSDB de São Paulo

Em sessão plenária realizada ontem, o TRE de São Paulo desaprovou, por votação unânime, as contas prestadas pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) referentes ao exercício de 2000 e determinou a suspensão de novas cotas do fundo partidário para o diretório regional, por um ano, devido a diversas irregularidades constatadas no balanço anual apresentado à Justiça Eleitoral.

O partido não comprovou repasse para o diretório municipal de R$ 40 mil do fundo partidário destinados ao presidente daquele diretório. Também excedeu o limite de 20% da verba obtida pelo fundo partidário em pagamento de despesas com pessoal e ainda deixou de apresentar recibos, entre outras falhas.

Segundo o relator do processo, juiz Paulo Henrique Lucon, deve ser aplicada a pena prevista no art. 9º, IV, b da Res. TSE 19.768/96, suspendendo assim as cotas do fundo partidário ao PSDB durante o período de um ano.

Anteriormente, o TRE já havia suspendido a transferência de novas cotas do fundo partidário aos diretórios regionais do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB), do Partido Trabalhista Nacional (PTN) e do Partido Comunista Brasileiro (PCB) por não apresentarem as prestações de contas anual referentes ao exercício de 2004.

Segundo a lei 9.096/95, os partidos são obrigados a enviar anualmente o balanço contábil à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril do ano seguinte. A falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial importa na suspensão de novas cotas do fundo partidário. A sanção será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.

Cabe recurso ao TSE.

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