25 maio 2006

Justiça acolhe queixa-crime de Emiliano contra redator-chefe do Jornal de ACM

O Tribunal de Justiça da Bahia, por unanimidade, acolheu duas queixas-crime movidas pelo deputado Emiliano, contra Demóstenes Teixeira, redator do jornal de ACM e contra o deputado Tarcísio Pimenta (PFL). ACM não mais tutela o Poder Judiciário baiano. O Diário do Judiciário (14/05/2006) publicou matéria.

Justiça acolhe queixas-crime de Emiliano
O Poder Judiciário da Bahia se libertou, definitivamente, da tutela do senador Antônio Carlos Magalhães (PFL/BA). Reunido dia 12 de maio, às 10h, o Pleno do Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu receber duas queixas-crime movidas pelo deputado Emiliano José (PT/Bahia).

Uma, contra o deputado Tarcísio Pimenta (PFL/BA), político garroteado ao grupo de ACM. A segunda, contra o jornalista Demóstenes Teixeira, redator-chefe do Correio da Bahia, jornal da família ACM.

DIFAMAÇÃO E CALÚNIA
Ambas as queixas-crime são por injúria, difamação e calúnia, crimes cometidos em matérias publicadas nos dias 19 e 28 de julho de 2005. O redator-chefe do jornalismo-aberração do Correio da Bahia armou uma entrevista com o deputado do PFL, e solicitou que ele desse a seguinte declaração; “Emiliano é cúmplice do mensalão, praticou tráfico de influência e teria feito caixa 2”. Eram apenas agressões gratuitas do jornal da “famiglia”.

Todos os desembargadores votaram pelo recebimento das queixas-crime, menos o irmão do senador ACM, desembargador Eduardo Jorge Magalhães, que se declarou impedido. Agora, o Tribunal de Justiça vai dar prosseguimento ao processo e os réus serão chamados para interrogatório. O Tribunal de Justiça da Bahia vai notificar a Assembléia Legislativa que o deputado Tarcísio Pimenta (PFL) responderá a processo.

ADVOGADO AMEAÇA
Os desembargadores entenderam que as acusações do parlamentar extrapolaram os limites da atividade do mandato. A coisa pegou fogo no Tribunal de Justiça. O advogado do redator-chefe do jornal de ACM, Alfredo Venet Lima, ameaçou representar contra o advogado do deputado Emiliano José, Jerônimo Mesquita, que “teria transformado o tribunal em palanque político ao elogiar a independência dos desembargadores”. Já o advogado de Tarcísio Pimenta sequer apareceu.

Esta é a segunda vez que o TJ da Bahia decide contra a turma de ACM. Há poucos dias o Jornal "Correio da Bahia" foi condenado a pagar R$ 1,5 milhão de indenização ao desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra, atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral, por publicar matérias em que o senador ACM desacata e agride com palavras de baixo calão a autoridade judiciária.


MATÉRIA PUBLICICADA NO DIÁRIO DO JUDICIÁRIO – 15/05/06
Pleno recebe queixa-crime de calúnia


O Pleno do Tribunal de Justiça acatou por unanimidade duas queixas-crime movidas pelo deputado estadual Emiliano José contra o diretor de redação de um jornal local e o deputado Tarcízio Pimenta, ambos acusados de injúria, calúnia e difamação.

A relatora do processo, desembargadora Maria José Sales, rejeitou as preliminares argüidas pela defesa e não aceitou os argumentos de que as matérias, publicadas em julho de 2005, vinculando Emiliano José a esquemas do “Mensalão” seriam de interesse público.

A desembargadora considerou que as matérias extrapolaram os limites da atividade jornalística, “que não deve ser exercida ao bel-prazer, sem a averiguação necessária de denúncias e sem preservar a dignidade dos seres humanos”. Da mesma forma, acrescentou ela, “a atividade do parlamentar não deve ser utilizada com outras finalidades e para acobertar acusações sem a devida comprovação”.

O advogado Jerônimo Luiz de Mesquita sustentou que as matérias tipificam os crimes acima citados, previstos na Lei de Imprensa e no Código Penal. Para ele, a decisão do TJ “em receber a queixa-crime e proporcionar o restabelecimento da verdade, foi uma prova de coerência ao comportamento independente que vem assumindo nos últimos anos”.

O advogado do jornalista e do deputado, Alfredo Lima, argumentou que não houve pessoalidade na matéria, ela apenas reproduziu declarações de um parlamentar e sua veiculação atendeu ao direito de livre expressão de pensamento e a necessidade de informar a opinião pública.

A secretaria do Pleno vai notificar a Assembléia Legislativa sobre o recebimento da queixa-crime contra o parlamentar para dar curso à instauração do processo.

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