Possível subavaliação das reservas é um dos principais questionamentos discutidos na Justiça contra venda da Vale. O problema é como consertar agora o problema
Andrea Vianna
Andrea Vianna
A mais polêmica privatização da era Fernando Henrique volta a sacudir os tribunais. Em primeira instância, a Justiça Federal havia decidido arquivar as ações que questionavam a venda da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD). Os principais argumentos usados nesses processos estão relacionados com a avaliação do patrimônio da empresa, que teria subestimado, sobretudo, as reservas minerais em poder da Vale.
Mas, em outubro de 2005, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região – que tem jurisdição sobre as regiões Centro-Oeste e Norte e os estados de Minas, Bahia, Maranhão e Piauí – acolheu por maioria o voto da relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, e mandou que as 69 ações populares em andamento sobre o assunto voltassem ao juízo de origem, em Belém. A decisão inclui a determinação de realizar perícia técnica para aferir se houve subestimação e omissão de reservas minerais na avaliação da empresa e verificar se, de alguma forma, foi comprometida a lisura do processo que a privatizou.
Mas, em outubro de 2005, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região – que tem jurisdição sobre as regiões Centro-Oeste e Norte e os estados de Minas, Bahia, Maranhão e Piauí – acolheu por maioria o voto da relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, e mandou que as 69 ações populares em andamento sobre o assunto voltassem ao juízo de origem, em Belém. A decisão inclui a determinação de realizar perícia técnica para aferir se houve subestimação e omissão de reservas minerais na avaliação da empresa e verificar se, de alguma forma, foi comprometida a lisura do processo que a privatizou.
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Enviada por Meireles
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