14 fevereiro 2006

Espertinho!

Ele alega que a Lista de Furnas é falsa, mas vai depor munido de um Habeas Corpus, qual será o motivo?

Ex-diretor de Furnas obtém salvo-conduto para depor na CPMI dos Correios

O ex-diretor de Furnas Centrais Elétricas, Dimas Toledo, obteve salvo-conduto no Supremo Tribunal Federal que lhe garante o direito de se manter em silêncio em depoimento marcado para amanhã (15/2) na CPMI dos Correios. A liminar foi concedida pelo ministro Joaquim Barbosa no Habeas Corpus (HC) 88020, impetrado preventivamente pela defesa do ex-diretor de Furnas.

Dimas Toledo é investigado em inquérito policial que tramita na Superintendência Regional de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro e deverá comparecer à comissão para prestar esclarecimentos sobre a existência ou não da 'Lista de Furnas', que traria nomes de políticos que supostamente teriam recebido da empresa recursos para campanhas eleitorais.

Em seu despacho, o ministro Joaquim Barbosa verificou que o pedido de liminar está acompanhado de toda a documentação relativa ao inquérito criminal na PF do Rio de Janeiro, pelo qual se apura suposto esquema de arrecadação ilícita de recursos em Furnas.

Como Dimas Toledo comparecerá à CPMI na condição de pessoa investigada pela Polícia Federal, o ministro determinou que lhe seja assegurado o direito constitucional de ficar calado para não produzir provas contra si próprio. "Nessa medida, entendo que o paciente poderá invocar a garantia contra a auto-incriminação para não prejudicar sua defesa em eventual ação penal resultante do inquérito mencionado", afirmou o ministro Barbosa.

O ministro ressaltou que o entendimento do Tribunal é tomado "na exata medida para não permitir que, sob a proteção de ordem concedida preventivamente, testemunhas convocadas para prestar depoimentos em CPI se eximam de seu dever legal". Desta forma o ministro concedeu a liminar, com a ressalva de que a decisão não isenta o ex-diretor de Furnas de comparecer à comissão para prestar depoimento.

Fonte: Supremo Tribunal Federal - http://www.infojus.gov.br/portal/noticiaver.asp?lgNoticia=20447

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