04 abril 2006

Manifesto condena pedido de indiciamento de Carceroni, que denunciou a Lista de Furnas

Manifesto enviado nesta segunda-feira (3) a deputados e senadores condena o pedido de indiciamento do Luiz Fernando Carceroni, proposto pelo relator da CPMI dos Correios, deputado Osmar Serraglio (PMDB-GO). Carceroni foi a pessoa que acionou a Polícia Federal e outros órgãos para que investigassem a denúncias contidas na chama Lista de Furnas.

Na lista, aparecem os nomes de 156 políticos que teriam recebido dinheiro da estatal em 2002. Todos eram ligados à base aliada do então presidente Fernando Henrique Cardoso, sendo a maioria do PSDB e do PFL.

O manifesto, acompanhado de 129 assinaturas, condena o fato de CPMI ter preferido cirminalizar o denunciante à investigar a denúncia.


Leia a íntegra abaixo:
Senhores deputados e Senadores,

Causou-nos estranheza e indignação a sugestão de indiciamento do Prof. Luiz Fernando Carceroni, no relatório proposto pelo Dep. Osmar Serraglio por, supostamente, ter divulgado uma lista de beneficiários de Cx2 (lista de Furnas) , que o relator entendeu ser falsa.

Sem entrar no mérito se a "Lista de Furnas" é falsa ou verdadeira, isso deixamos a cargo dos peritos, achamos que a CPMI deveria ter buscado esclarecer, convocando as pessoas certas para prestarem depoimentos, se as informações contidas nela são verdadeiras ou falsas.

Essa resposta não nos foi dada pelo relatório da CPMI, mas confiamos que o trabalho de investigação da PF e outros Órgãos competentes dirá à Nação esta verdade.

Outra questão a ser considerada é a questão do original da lista. A imprensa publicou entrevistas com o Sr. Nilton Monteiro onde ele declarou textualmente possuir o original e que o entregaria à CPMI se fosse convidado a depor. Neste sentido, o próprio prof. Carceroni enviou carta (anexo I) ao relator da CPMI, solicitando que providências fossem tomadas para se esclarecer os fatos.


Até o momento, não encontramos resposta plausível para nossas dúvidas:
1) Porque a CPMI não convocou o Nilton Monteiro dando a ele o direito de apresentar sua versão e até mesmo criando a oportunidade para que ele entregasse o prometido original?

2) Porque o Deputado Rogério Correia não foi convidado a prestar depoimentos à CPMI a respeito da lista?

3) Porque pedir o indiciamento do Professor Carceroni? Será porque ele ousou encaminhar, aos órgãos competentes, uma denúncia para apuração?


Diante desses fatos conclamamos V. Exa. a refletir conosco:
É justo que o Professor Carceroni seja punido por ter cumprido o seu dever de cidadão?

Onde os princípios legais e constitucionais que este Congresso tem o dever de defender?

Será possível que nesta sanha de se opor ao PT e suas forças políticas, este congresso vai trazer à tona métodos tão contestados e que foram praxe durante a ditadura militar? Será que muitos companheiros viveram e outros morreram pela democracia para que agora tenhamos que assistir a essa afronta ao estado de direito?


Manifestada nossa indignação, solicitamos de V. Exa. sejam tomadas providências no sentido de se restabelecer a justiça.

Que o nome do Professor Luiz Fernando Carceroni seja retirado desse relatório por entendermos que a menção do digníssimo professor é um ato arbitrário que afronta o direito à cidadania.

Se ele for citado, que seja por mérito, pois ele teve a coragem de levar aos Órgãos competentes informações que chegaram até ele, para que fossem tomadas as providências cabíveis.

ISSO É EXERCER CIDADANIA!

Agradecemos

Seguem-se 129 assinaturas.

Nenhum comentário: